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Artigo 1º do Decreto nº 8.191 de 30 de Janeiro de 2014

Produção de feito Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013.

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Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 1º do Decreto 8.191 /2014