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Decreto nº 8.190 de 30 de Janeiro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º


Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.


da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2014

Anexo

Texto

ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA CAPITÃES-DE-FRAGATA CAPITÃES-DE-CORVETA CAPITÃES-TENENTES PRIMEIROS-TENENTES CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) 27 26 26 - - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) 9 9 8 - - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha- IM) 6 8 8 - - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 5 5 4 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) 6 6 6 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas CD) 4 6 5 - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) 3 5 4 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) 11 19 23 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) 0 0 0 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA) - - - 14 5 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) - - - 7 3

Decreto nº 8.190 de 30 de Janeiro de 2014