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Decreto 8.190 de 30 de Janeiro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º
Art. 1º
Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.
da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2014