Artigo 2º do Decreto nº 8.190 de 30 de Janeiro de 2014
Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.