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Artigo 1º do Decreto nº 8.190 de 30 de Janeiro de 2014

Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2013.

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Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 1º do Decreto 8.190 /2014