Decreto 8.189 de 21 de Janeiro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" , da Constituição, DECRETA :
Brasília, 21 de janeiro de 2014; 193º
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo IV , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão :
a )
um DAS 102.4;
b )
um DAS 102.2; e
c )
um DAS 101.1; e
II
da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a )
dois DAS 101.5;
b )
dois DAS 102.5;
c )
noveste DAS 101.4;
d )
oito DAS 101.3;
e )
um DAS 102.3;
f )
oito DAS 101.2 ; e
g )
dois DAS 102.1.
Art. 3º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 4º
Ficam remanejadas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dezesseis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Central de Compras e Contratações daquele órgão, na forma do Anexo III.
Parágrafo único
O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .
Art. 5º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 7º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012 ; e
II
o s incisos II e III do caput do art. 1º , o art. 3º e art. 4º e o Anexo III ao Decreto nº 7.799, de 12 de setembro de 2012 .
da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dal Chiavon E texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2014 - Edição extra