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  3. Decreto de 30 de Junho de 1999

Coração para favoritarDecreto de 30 de Junho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 30 de Junho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP de R$904.425.269,60 (novecentos e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para R$1.122.660.799,44 (um bilhão, cento e vinte dois milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$218.164.154,22 (duzentos e dezoito milhões, cento e sessenta e quatro mil, cento e cinqüenta e quatro reais e vinte e dois centavos), mediante a utilização de créditos decorrentes de dotações orçamentárias da União, corrigidos monetariamente e registrados na conta "Créditos para Aumento de Capital", constante do balanço levantado em 31 de dezembro de 1998.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$71.375,62 (setenta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1999