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Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP de R$904.425.269,60 (novecentos e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para R$1.122.660.799,44 (um bilhão, cento e vinte dois milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 1º do Decreto /1999