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Artigo 3º do Decreto de 30 de Junho de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$71.375,62 (setenta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /1999