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Artigo 2º do Decreto de 30 de Junho de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$218.164.154,22 (duzentos e dezoito milhões, cento e sessenta e quatro mil, cento e cinqüenta e quatro reais e vinte e dois centavos), mediante a utilização de créditos decorrentes de dotações orçamentárias da União, corrigidos monetariamente e registrados na conta "Créditos para Aumento de Capital", constante do balanço levantado em 31 de dezembro de 1998.

Art. 2º do Decreto /1999