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Artigo 2º do Decreto nº 8.174 de 26 de dezembro de 2013

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.867, de 19 de dezembro de 2012, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2013.

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Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2013.

Art. 2º do Decreto 8.174 /2013