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Decreto nº 8.174 de 26 de dezembro de 2013

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.867, de 19 de dezembro de 2012, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Os Anexos I e II ao Decreto nº 7.867, de 19 de dezembro de 2012, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2013, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2013.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013

Anexo

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