Decreto nº 8.156 de 18 de dezembro de 2013
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.114, de 2017
I
um DAS 102.5;
II
dois DAS 102.4; e
III
dois DAS 102.2.
§ 1º
Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013