Artigo 2º do Decreto nº 8.156 de 18 de dezembro de 2013
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.
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