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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.156 de 18 de dezembro de 2013

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.114, de 2017

I

um DAS 102.5;

II

dois DAS 102.4; e

III

dois DAS 102.2.

§ 1º

Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.

Art. 1º, §2º do Decreto 8.156 /2013