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Decreto nº 81.453 de de 15 de Março de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova os Quadros de Lotação de Oficiais e Praças do estado-maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 42 e 55, do Decreto n.º 79.031, de 23 de dezembro de 1976 (Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas) , DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de março de 1978;157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados os Quadros de Lotação de Oficiais e Praças, anexos ao presente Decreto, relativos ao efetivo do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Geraldo Azevedo Henning Fernando Bethlem J. Araripe Macedo Tácito Theophilo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1978

Anexo

QUADRO RESUMO DO EFETIVO DE OFICIAIS DO EMFA

POST EQUIV. A ESPECIFIC

OF.GEN

OFICIAIS SUPERIORES

OF. INTERM.

OF AUXILIARES

Alte Esq Esq

V Alte

C Alte

CURSO DE ESTADO MAIOR

ENGENHEIROS

CURSO DE APERF.

CT

INT

DET

Q D E

QDA

CMG

CF

INTEND.

MÉD .

CMG

CF

GEOG .

(I) COM

M IND

CMG

CF

CC

INT

MED

CT

CT

1º TEN

1º TEN

1º TEN

1º TEN

1 º TEN

CHG

CF

CMG

CF

CF

CC

CF

CF

CC

CC

CENFA

1 a

1 a

3

VICEPFA

1a

1 a a

1 a a

SUDMAR

1

1

1

SUDEX

1

1

1

SUPER

1

1

1

SUBEFIM

1 a a

1 a n

1 a

SUBTEC

1 ab

1 a

1 a

GABINETE

1 a d

1

1

1

DIVISÕES

2

2

1

1

3

4

1

1 a

3

1a

1

1

1

1

7

SEÇÕES (1)

16a

25a

3

3

1

2

3

1

1

1

3

4

1

1

COSEMI

1a

4a

1

1

CDNA

1 g

1 g

3 h

TOTAL

MARINHA

1

6

12

1

2

1

1

1

1

2

2

1

2

35

EXÉRCITO

1

8

13

1

2

1

1

1

1

1

1

2

1

3

4

1

2

1

1

1

1

1

7

56

AERONÁUTICA

1

6

8

1

1

1

1

1

1

3

2

1

1

1

28

QUAL FORÇA

1

1

2

3

1

1

1

2

1

1

14

SOMA

1

1

5

23

33

3

6

8

2

3

3

1

1

4

1

9

1

1

8

4

1

1

1

1

1

1

1

10

133

OBSERVAÇÕES:

Preenchimento pela Força quando lhe couber a função.

Engenheiro.

Intendente.dos cursos da ESG.

Os Chefes

Com um de Seção devem possuir um dos cursos da ESG ou curso "A" da EsHI. Os Adjuntos das Seções devem possuir o Curso de Em respectiva Força e, em princípio, um dos Cursos da ESG. Excetuam-se dessas exigências os oficiais dos Quadros de Engenheiros e Técnicos.

De preferência com o Curso de Estado-Maior

Com o Curso de Estado-Maior e de Educação Física.

Com o Curso de Educação Física. Pode ser CT ou equivalente.

Os Chefes de Seção são do posto de CMG ou equivalente e os Adjuntos são oficiais superiores de qualquer resto.

CC/ CT ou equivalente.

Podem ser Engenheiros de Eletrônica.

Podem ser Engenheiros de outras especialidades, compatíveis com o campo de atividades da Seção.

Podem ser sem o Curso de Estado-Maior.

QUADRO DE LOTAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA

POSTO

FUNÇÃO

QUADRO

EFETIVO PROPOSTO

C Alte

Subchefe

CA

1

CMG

Ch Seção ou Presidente de Comissão

CA ou CFN

3 (b)

CMG

Ch Seção

EN

1

CMG

Ch Seção ou Adj Seção

IM

1

CMG

Adj Seção

CA ou CFN

3

CF

Ch Divisão

CA,CFN ou IM

1 (d)

CF

Adj Divisão

CA ou CFN

1 (d)

CF

Adj Seção ou Divisão

IM

2

CF (a)

Adj Seção ou Comissão

CA ou CFN

11 (c) (e)

CF (a)

Adj Seção

MD

1

CF (a)

Adj Seção

EN

3 (f)

CC

Assistente

CA

1

CC

Adj CDMB

CA, CFM ou IM

1 (g)

CT

Aj de Ordens

CA

2 (h)

CT

Adj Adm

IM

1

1 º Tem

Aux Adm

AA ou A-FN

2 (i)

TOTAL.....

35

OBSERVAÇÕES:

(a)- As funções de Adjunto de Seção ou Comissão podem ser exercidas indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto.

(b)- Quando a Presidência da CDMB couber à Marinha: um com Curso de Ed. Física.

(c)- Quando a Vice-Presidência da CDMB couber à Marinha: um com Curso de Ed. Física.

(d)- Pode ser sem o Curso de Comando e Estado-Maior.

(e)- Sendo com o Curso de Aperfeiçoamento de Hidrografia para Oficiais.

(f)- Das seguintes especialidades: 1 (um) de Eletrônica, 2 (dois) de Armamento e Mecânica, ou de Química, ou de Energia Nuclear, ou de Construção Naval.

(g)- Com o Curso de Educação Física. Podem ser CT.

(h)- Um do CEMFA e um do SUBMAR.

(i)- Pode ser 2º Tenente ou Capitão-Tenente.

QUADRO DE LOTAÇÃO DE OFICIAIS DO EXÉRCITO

POSTO

FUNÇÃO

QUADRO

EFETIVO PROPOSTO

Gen Bda

Subchefe

Combatente

1

Cel

Ch Seção ou Presidente de Comissão

QEMA

3 (b)

Cel

Ch Divisão

QEMA

1

Cel (a)

Ch Seção ou Adj Seção

QEMA/Int

1

Cel

Ch Seção

QEM

1

Cel (a)

Adj Seção

QEMA

4

Cel

Ch Divisão

QSG

1

Ten Cel (a)

Adj Seção ou Comissão

QEMA

11 (c)

Ten Cel (a)

Adj Divisão

QEMA/QSG

4 (d)

Ten Cel (a)

Adj Seção ou Divisão

QEMA/Int

2

Ten Cel (a)

Adj Seção

QEMA/Méd

1

Ten Cel (a)

Adj Seção/SOEMFA

QEM

5 (e)

Ten Cel (a)

Assistente

QEMA

1

Maj (a)

Adj Divisão

QSG

3

Maj (a)

Adj Seção

QEM

1 (e)

Maj

Adj Adm

Sv Int

1

Maj

Ajd CDMB

QSG

1 (f)

Cap

Aj de Ordens

QSG

2 (g)

Cap

Adj Adm

Sv Int

1

1 º Tem.-

Aux Adm

QOA

7 (h)

1 º Tem

Aux Adm

QOE (i)

4 (h)

TOTAL .....

56

OBSERVAÇÕES:

a) As funções de Assistente, Adjunto de Divisão, Seção ou Comissão podem ser exercidas indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto.

b) Quando a Presidência da CDMB couber ao Exército: um com curso de Ed. Física.

c) Quando a Vice-Presidência da CDMB couber ao Exército: um com curso de Ed. Física.

d) Um com o Curso de Estado-Maior.

e) Das seguintes especialidades: 2 (dois) Géografos, 1 (um) de Eletrônica/Comunicações, 1 (um) de Construção, 2 (dois) Industriais (Armamento, Automóvel, Melalurgia, Química ou Eletricidade).

f) Com o Curso de Educação Física. Pode ser Capitão.

g) Um do CEMFA e outro do SUBEX.

h) Pode ser 2 º Tenente ou Capitão.

i) Sendo um Contador, um Topógrafo, um de Motomecanização e um Radiotelegrafista.

QUADRO DE LOTAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA

POSTO (A)

FUNÇÃO

QUADRO

EFETIVO PROPOSTO

Brig Ar

Subchefe

Aviador

1

Cel

Ch Seção ou Presidente de Comissão

Aviador

2 (b)

Cel

Ch Divisão

Aviador

1

Cel

Ch Seção

Engenheiro

1

Cel

Ch Seção

Médico

1

Cel

Ch Seção ou Adj Seção

Intendente

1

Cel

Adj Seção

Aviador

3

Ten Cel

Adj Seção ou Comissão

Aviador

8 (c)

Ten Cel (a)

Adj Seção

Engenheiro

2 (d)

Ten Cel (a)

Adj Seção ou Divisão

Intendente

1

Ten Cel (a)

Assistente

Aviador

1

Maj (a)

Adj Divisão

Aviador

1

Maj (a)

Adj da CDMB

Av ou Int

1 (e)

Cap

Ajudante de Ordens

Aviador

2 (f)

Cap

Adj Adm

Intendente

1

1 º Tem

Auxiliar Adm

Intendente

1 (g)

TOTAL .....

28

OBSERVAÇÕES :

a) As funções de Adjunto de Divisão, Seção ou Comissão podem ser exercidas,indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto.

b) Quando a Presidência da CDMB couber à Aeronáutica: um com curso de Ed. Física.

c) Quando a Vice-Presidência da CDMB couber ao Aeronáutica: um com curso de Ed. Física.

d) Das seguintes especialidades: 1 (um) de Comunicações/Eletrônica, e 1 (um) Industrial (Armamento, Automóvel, Metalurgia, Mecânica ou Aeronáutica).

f) Com o Curso de Educação Física. Pode ser Capitão.

g) Um do CEMFA e outro do SUBAER.

h) Pode ser 2 º Tenente ou Capitão.

QUADRO DE LOTAÇÃO DE OFICIAIS DE QUALQUER FORÇA (a)

POSTO (A)

FUNÇÃO

QUADRO

EFETIVO PROPOSTO

Alte Esq

Ministro Chefe do EMFA

-

1

V Alte

Vice-Chefe

-

1

C Alte

Subchefe da Economia e Finanças

Intendente

1

C Alte

Subchefe de Assuntos Tecnológicos

Engenheiro

1

CMG

Assistente-Secretário (Assessor)

-

2 (b) (c)

CMG

Chefe do Gabinete

-

1 (c)

CF (d)

Assistente (Assessor do Subchefe de Economia e Finanças)

Intendente

1

CF (d)

Assistente (Assessor do Subchefe de Assuntos Tecnológicos

Engenheiro

1

CC

Chefe de Sub-divisão de Apoio Sanitário

Médico

1

CT (e)

Ajudante-de-Ordens

-

1

CT

Ajudante-de-Ordens (f)

Intendente

1

CT

Ajudante-de-Ordens (g)

-

1

CT

Chefe do Gabinete Odontológico

Dentista

1

TOTAL .....

14

OBSERVAÇÕES :

a) Preenchimento pela Força quando lhe couber a função.

b) Um do CEMFA e um do VICENFA

c) Com um dos Cursos da ESG.

d) Pode ser desempenhada por Oficial Superior de qualquer posto

e) Ajudante-de-Odens do Vice-Chefe. Pode ser CC ou equivalente (Assistente).

f) Ajudante-de-Ordens do Subchefe de Economia e Finanças.

g) Ajudante-de-Ordens do Subchefe de Assuntos Tecnológicos.

QUADRO DE LOTAÇÃO DE PRAÇAS DA MARINHA

C P A

GRADUAÇÃO

ESPECIALIDADE

EFETIVO PROPOSTO

SO

ES

4

SO

TL

1

1 º SG

ES

2

2 º SG

EL

1

2 º SG

ES

2

2 º SG

TL

1

2 º SG

CI

1

3 º SG

MO

1

3 º SG

ES

5

3 º SG

AR

1

CB

CP

1

CB

EF

1

CB

EL

1

CB

MO

1

CB

ES

6

CB

TL

1

CB

AR

2

CB

CO

3

MN

ES

2

MN

AR

2

MN

CO

1

SOMA .....

40

CPCFN

1 º SG FN

ES

1

2 º SG FN

ES

2

3 º SG FN

ES

2

CB FN

QEFL

4

CB FN

MO

6

SD FN

QEFL

3

SOMA .....

18

TOTAL .....

58

QUADRO DE LOTAÇÃO DE PRAÇAS DO EXÉRCITO

GRADUAÇÃO

QUALIFICAÇÃO MILITAR

EFETIVO PROPOSTO

ST

XX-XXX

10

ST

10-255

1

1 º SGT

XX-XXX

8

1 º SGT

11-274

1

1 º SGT

09-251

1

2 º SGT

XX-XXX

22

2 º SGT

08-233

1

2 º SGT

09-251

3

2 º SGT

10-255

3

2 º SGT

11-273

1

3 º SGT

XX-XXX

12

3 º SGT

10-255

1

3 º SGT

10-261

2

Cb

XX-XXX

6

Cb

09-045

1

Cb

09-051

4

Cb

09-054

1

Cb

10-055

12

Cb

10-061

2

Cb

11-075

2

Sd

XX-XXX

38

Sd

10-055

8

TOTAL .....

140

QUADRO DE LOTAÇÃO DE PRAÇAS DA AERONÁUTICA

GRADUAÇÃO

QUALIFICAÇÃO MILITAR

EFETIVO PROPOSTO

SO

Q EA ES

3

1S

Q EA ES

1

2S

Q RT TE

1

2S

Q EA ES

2

3S

Q EA ES

4

3S

Q AT VI

1

3S

Q AT MR

1

3S

Q RT TE

1

3S

Q AT DI

1

CB

Q EA DT

15

CB

Q MR ME

2

CB

Q MR VA

6

S2

15

TM

Q TA AR

2

T1

Q TA AR

2

T1

Q TA CO

2

TOTAL .....

59

QUADRO RESUMO DE EFETIVO DE PRAÇAS DO EMFA

GRADUAÇÃO

SUBOFICIAL SUBTENENTE

1 º SARGENTO

2 º SARGENTO

3 º SARGENTO

CABO

SOLDADO

ESPECIFICAÇÃO

CEMFA

1

2

1

5

3

VICENFA

1

1

1

3

2

SUBMAR

1

2

2

2

SUBEX

1

1

3

2

SUBAER

1

1

3

2

SUBEFIN

1

1

1

2

2

SUBTEC

1

1

2

2

2

GABINETE

3

3

7

3

DIVISÕES

7

13

22

14

42

35

SEÇÕES

4

1

6

6

6

18

COSEMI

2

1

2

CDMB

2

1

2

TOTAL

MARINHA

5

3

7

9

26

8

58

EXÉRCITO

11

10

30

15

28

46

140

AERONÁUTICA

3

1

3

8

23

21

59

S O M A

19

14

40

32

77

75

257

OBSERVAÇÃO

Não estão computadas no presente Quadro as vagas de preenchimento eventual, resultantes de rodízio, que serão lotadas pela Força Singular do Oficial General que ocupar o cargo ( Parágrafo único do Art. 42 do Regulamento do EMFA ).

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