Decreto 81.453 de de 15 de Março de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 42 e 55, do Decreto n.º 79.031, de 23 de dezembro de 1976 (Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas) , DECRETA :
Brasília, 15 de março de 1978;157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados os Quadros de Lotação de Oficiais e Praças, anexos ao presente Decreto, relativos ao efetivo do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Geraldo Azevedo Henning Fernando Bethlem J. Araripe Macedo Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1978