Decreto nº 81.453 de de 15 de Março de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os Quadros de Lotação de Oficiais e Praças do estado-maior das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 42 e 55, do Decreto n.º 79.031, de 23 de dezembro de 1976 (Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas) , DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de março de 1978;157º da Independência e 90º da República.
Ficam aprovados os Quadros de Lotação de Oficiais e Praças, anexos ao presente Decreto, relativos ao efetivo do Estado-Maior das Forças Armadas.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Geraldo Azevedo Henning Fernando Bethlem J. Araripe Macedo Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1978
Anexo
Texto
QUADRO RESUMO DO EFETIVO DE OFICIAIS DO EMFA POST EQUIV. A ESPECIFIC OF.GEN OFICIAIS SUPERIORES OF. INTERM. OF AUXILIARES Alte Esq Esq V Alte C Alte CURSO DE ESTADO MAIOR ENGENHEIROS CURSO DE APERF. CT INT DET Q D E QDA CMG CF INTEND. MÉD . CMG CF GEOG . (I) COM M IND CMG CF CC INT MED CT CT 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1º TEN 1 º TEN CHG CF CMG CF CF CC CF CF CC CC CENFA 1 a 1 a 3 VICEPFA 1a 1 a a 1 a a SUDMAR 1 1 1 SUDEX 1 1 1 SUPER 1 1 1 SUBEFIM 1 a a 1 a n 1 a SUBTEC 1 ab 1 a 1 a GABINETE 1 a d 1 1 1 DIVISÕES 2 2 1 1 3 4 1 1 a 3 1a 1 1 1 1 7 SEÇÕES (1) 16a 25a 3 3 1 2 3 1 1 1 3 4 1 1 COSEMI 1a 4a 1 1 CDNA 1 g 1 g 3 h TOTAL MARINHA 1 6 12 1 2 1 1 1 1 2 2 1 2 35 EXÉRCITO 1 8 13 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 3 4 1 2 1 1 1 1 1 7 56 AERONÁUTICA 1 6 8 1 1 1 1 1 1 3 2 1 1 1 28 QUAL FORÇA 1 1 2 3 1 1 1 2 1 1 14 SOMA 1 1 5 23 33 3 6 8 2 3 3 1 1 4 1 9 1 1 8 4 1 1 1 1 1 1 1 10 133 OBSERVAÇÕES: Preenchimento pela Força quando lhe couber a função. Engenheiro. Intendente.dos cursos da ESG. Os Chefes Com um de Seção devem possuir um dos cursos da ESG ou curso "A" da EsHI. Os Adjuntos das Seções devem possuir o Curso de Em respectiva Força e, em princípio, um dos Cursos da ESG. Excetuam-se dessas exigências os oficiais dos Quadros de Engenheiros e Técnicos. De preferência com o Curso de Estado-Maior Com o Curso de Estado-Maior e de Educação Física. Com o Curso de Educação Física. Pode ser CT ou equivalente. Os Chefes de Seção são do posto de CMG ou equivalente e os Adjuntos são oficiais superiores de qualquer resto. CC/ CT ou equivalente. Podem ser Engenheiros de Eletrônica. Podem ser Engenheiros de outras especialidades, compatíveis com o campo de atividades da Seção. Podem ser sem o Curso de Estado-Maior. QUADRO DE LOTAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA POSTO FUNÇÃO QUADRO EFETIVO PROPOSTO C Alte Subchefe CA 1 CMG Ch Seção ou Presidente de Comissão CA ou CFN 3 (b) CMG Ch Seção EN 1 CMG Ch Seção ou Adj Seção IM 1 CMG Adj Seção CA ou CFN 3 CF Ch Divisão CA,CFN ou IM 1 (d) CF Adj Divisão CA ou CFN 1 (d) CF Adj Seção ou Divisão IM 2 CF (a) Adj Seção ou Comissão CA ou CFN 11 (c) (e) CF (a) Adj Seção MD 1 CF (a) Adj Seção EN 3 (f) CC Assistente CA 1 CC Adj CDMB CA, CFM ou IM 1 (g) CT Aj de Ordens CA 2 (h) CT Adj Adm IM 1 1 º Tem Aux Adm AA ou A-FN 2 (i) TOTAL................................................................... 35 OBSERVAÇÕES: (a)- As funções de Adjunto de Seção ou Comissão podem ser exercidas indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto. (b)- Quando a Presidência da CDMB couber à Marinha: um com Curso de Ed. Física. (c)- Quando a Vice-Presidência da CDMB couber à Marinha: um com Curso de Ed. Física. (d)- Pode ser sem o Curso de Comando e Estado-Maior. (e)- Sendo com o Curso de Aperfeiçoamento de Hidrografia para Oficiais. (f)- Das seguintes especialidades: 1 (um) de Eletrônica, 2 (dois) de Armamento e Mecânica, ou de Química, ou de Energia Nuclear, ou de Construção Naval. (g)- Com o Curso de Educação Física. Podem ser CT. (h)- Um do CEMFA e um do SUBMAR. (i)- Pode ser 2º Tenente ou Capitão-Tenente. QUADRO DE LOTAÇÃO DE OFICIAIS DO EXÉRCITO POSTO FUNÇÃO QUADRO EFETIVO PROPOSTO Gen Bda Subchefe Combatente 1 Cel Ch Seção ou Presidente de Comissão QEMA 3 (b) Cel Ch Divisão QEMA 1 Cel (a) Ch Seção ou Adj Seção QEMA/Int 1 Cel Ch Seção QEM 1 Cel (a) Adj Seção QEMA 4 Cel Ch Divisão QSG 1 Ten Cel (a) Adj Seção ou Comissão QEMA 11 (c) Ten Cel (a) Adj Divisão QEMA/QSG 4 (d) Ten Cel (a) Adj Seção ou Divisão QEMA/Int 2 Ten Cel (a) Adj Seção QEMA/Méd 1 Ten Cel (a) Adj Seção/SOEMFA QEM 5 (e) Ten Cel (a) Assistente QEMA 1 Maj (a) Adj Divisão QSG 3 Maj (a) Adj Seção QEM 1 (e) Maj Adj Adm Sv Int 1 Maj Ajd CDMB QSG 1 (f) Cap Aj de Ordens QSG 2 (g) Cap Adj Adm Sv Int 1 1 º Tem.- Aux Adm QOA 7 (h) 1 º Tem Aux Adm QOE (i) 4 (h) TOTAL ............................................................................ 56 OBSERVAÇÕES: a) As funções de Assistente, Adjunto de Divisão, Seção ou Comissão podem ser exercidas indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto. b) Quando a Presidência da CDMB couber ao Exército: um com curso de Ed. Física. c) Quando a Vice-Presidência da CDMB couber ao Exército: um com curso de Ed. Física. d) Um com o Curso de Estado-Maior. e) Das seguintes especialidades: 2 (dois) Géografos, 1 (um) de Eletrônica/Comunicações, 1 (um) de Construção, 2 (dois) Industriais (Armamento, Automóvel, Melalurgia, Química ou Eletricidade). f) Com o Curso de Educação Física. Pode ser Capitão. g) Um do CEMFA e outro do SUBEX. h) Pode ser 2 º Tenente ou Capitão. i) Sendo um Contador, um Topógrafo, um de Motomecanização e um Radiotelegrafista. QUADRO DE LOTAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA POSTO (A) FUNÇÃO QUADRO EFETIVO PROPOSTO Brig Ar Subchefe Aviador 1 Cel Ch Seção ou Presidente de Comissão Aviador 2 (b) Cel Ch Divisão Aviador 1 Cel Ch Seção Engenheiro 1 Cel Ch Seção Médico 1 Cel Ch Seção ou Adj Seção Intendente 1 Cel Adj Seção Aviador 3 Ten Cel Adj Seção ou Comissão Aviador 8 (c) Ten Cel (a) Adj Seção Engenheiro 2 (d) Ten Cel (a) Adj Seção ou Divisão Intendente 1 Ten Cel (a) Assistente Aviador 1 Maj (a) Adj Divisão Aviador 1 Maj (a) Adj da CDMB Av ou Int 1 (e) Cap Ajudante de Ordens Aviador 2 (f) Cap Adj Adm Intendente 1 1 º Tem Auxiliar Adm Intendente 1 (g) TOTAL ............................................................................ 28 OBSERVAÇÕES : a) As funções de Adjunto de Divisão, Seção ou Comissão podem ser exercidas,indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto. b) Quando a Presidência da CDMB couber à Aeronáutica: um com curso de Ed. Física. c) Quando a Vice-Presidência da CDMB couber ao Aeronáutica: um com curso de Ed. Física. d) Das seguintes especialidades: 1 (um) de Comunicações/Eletrônica, e 1 (um) Industrial (Armamento, Automóvel, Metalurgia, Mecânica ou Aeronáutica). f) Com o Curso de Educação Física. Pode ser Capitão. g) Um do CEMFA e outro do SUBAER. h) Pode ser 2 º Tenente ou Capitão. QUADRO DE LOTAÇÃO DE OFICIAIS DE QUALQUER FORÇA (a) POSTO (A) FUNÇÃO QUADRO EFETIVO PROPOSTO Alte Esq Ministro Chefe do EMFA - 1 V Alte Vice-Chefe - 1 C Alte Subchefe da Economia e Finanças Intendente 1 C Alte Subchefe de Assuntos Tecnológicos Engenheiro 1 CMG Assistente-Secretário (Assessor) - 2 (b) (c) CMG Chefe do Gabinete - 1 (c) CF (d) Assistente (Assessor do Subchefe de Economia e Finanças) Intendente 1 CF (d) Assistente (Assessor do Subchefe de Assuntos Tecnológicos Engenheiro 1 CC Chefe de Sub-divisão de Apoio Sanitário Médico 1 CT (e) Ajudante-de-Ordens - 1 CT Ajudante-de-Ordens (f) Intendente 1 CT Ajudante-de-Ordens (g) - 1 CT Chefe do Gabinete Odontológico Dentista 1 TOTAL ............................................................................ 14 OBSERVAÇÕES : a) Preenchimento pela Força quando lhe couber a função. b) Um do CEMFA e um do VICENFA c) Com um dos Cursos da ESG. d) Pode ser desempenhada por Oficial Superior de qualquer posto e) Ajudante-de-Odens do Vice-Chefe. Pode ser CC ou equivalente (Assistente). f) Ajudante-de-Ordens do Subchefe de Economia e Finanças. g) Ajudante-de-Ordens do Subchefe de Assuntos Tecnológicos. QUADRO DE LOTAÇÃO DE PRAÇAS DA MARINHA C P A GRADUAÇÃO ESPECIALIDADE EFETIVO PROPOSTO SO ES 4 SO TL 1 1 º SG ES 2 2 º SG EL 1 2 º SG ES 2 2 º SG TL 1 2 º SG CI 1 3 º SG MO 1 3 º SG ES 5 3 º SG AR 1 CB CP 1 CB EF 1 CB EL 1 CB MO 1 CB ES 6 CB TL 1 CB AR 2 CB CO 3 MN ES 2 MN AR 2 MN CO 1 SOMA ....................................... 40 CPCFN 1 º SG FN ES 1 2 º SG FN ES 2 3 º SG FN ES 2 CB FN QEFL 4 CB FN MO 6 SD FN QEFL 3 SOMA ....................................... 18 TOTAL ................................................................................... 58 QUADRO DE LOTAÇÃO DE PRAÇAS DO EXÉRCITO GRADUAÇÃO QUALIFICAÇÃO MILITAR EFETIVO PROPOSTO ST XX-XXX 10 ST 10-255 1 1 º SGT XX-XXX 8 1 º SGT 11-274 1 1 º SGT 09-251 1 2 º SGT XX-XXX 22 2 º SGT 08-233 1 2 º SGT 09-251 3 2 º SGT 10-255 3 2 º SGT 11-273 1 3 º SGT XX-XXX 12 3 º SGT 10-255 1 3 º SGT 10-261 2 Cb XX-XXX 6 Cb 09-045 1 Cb 09-051 4 Cb 09-054 1 Cb 10-055 12 Cb 10-061 2 Cb 11-075 2 Sd XX-XXX 38 Sd 10-055 8 TOTAL .................................. 140 QUADRO DE LOTAÇÃO DE PRAÇAS DA AERONÁUTICA GRADUAÇÃO QUALIFICAÇÃO MILITAR EFETIVO PROPOSTO SO Q EA ES 3 1S Q EA ES 1 2S Q RT TE 1 2S Q EA ES 2 3S Q EA ES 4 3S Q AT VI 1 3S Q AT MR 1 3S Q RT TE 1 3S Q AT DI 1 CB Q EA DT 15 CB Q MR ME 2 CB Q MR VA 6 S2 15 TM Q TA AR 2 T1 Q TA AR 2 T1 Q TA CO 2 TOTAL .................................. 59 QUADRO RESUMO DE EFETIVO DE PRAÇAS DO EMFA GRADUAÇÃO SUBOFICIAL SUBTENENTE 1 º SARGENTO 2 º SARGENTO 3 º SARGENTO CABO SOLDADO ESPECIFICAÇÃO CEMFA 1 2 1 5 3 VICENFA 1 1 1 3 2 SUBMAR 1 2 2 2 SUBEX 1 1 3 2 SUBAER 1 1 3 2 SUBEFIN 1 1 1 2 2 SUBTEC 1 1 2 2 2 GABINETE 3 3 7 3 DIVISÕES 7 13 22 14 42 35 SEÇÕES 4 1 6 6 6 18 COSEMI 2 1 2 CDMB 2 1 2 TOTAL MARINHA 5 3 7 9 26 8 58 EXÉRCITO 11 10 30 15 28 46 140 AERONÁUTICA 3 1 3 8 23 21 59 S O M A 19 14 40 32 77 75 257 OBSERVAÇÃO Não estão computadas no presente Quadro as vagas de preenchimento eventual, resultantes de rodízio, que serão lotadas pela Força Singular do Oficial General que ocupar o cargo ( Parágrafo único do Art. 42 do Regulamento do EMFA ).