Artigo 2º do Decreto nº 81.453 de de 15 de Março de 1978
Aprova os Quadros de Lotação de Oficiais e Praças do estado-maior das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.