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Artigo 1º do Decreto nº 81.453 de de 15 de Março de 1978

Aprova os Quadros de Lotação de Oficiais e Praças do estado-maior das Forças Armadas.

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Art. 1º

Ficam aprovados os Quadros de Lotação de Oficiais e Praças, anexos ao presente Decreto, relativos ao efetivo do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 1º do Decreto 81.453 de de 15 de Março de 1978