Artigo 1º do Decreto nº 81.453 de de 15 de Março de 1978
Aprova os Quadros de Lotação de Oficiais e Praças do estado-maior das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os Quadros de Lotação de Oficiais e Praças, anexos ao presente Decreto, relativos ao efetivo do Estado-Maior das Forças Armadas.