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Decreto nº 81.450 de 15 de Março de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Marajoara Ltda., posteriomente Rádio Marajoara S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belém, Estado do pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, tem III, combinado com o artigo 8º item XV, letra " a ", da Constituição, nos termos das artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.731/73, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de março de 1978; 157º da Independência e 90º República.


Art. 1º

. Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 43.878, de 9 de junho de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de mesmo ano, à Radio Marajoara Ltda., posteriormente Rádio Marajoara S.A., para executar na cidade de Belém, Estado do Pará, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão outorgada.

Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1978