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Artigo 1º do Decreto nº 81.450 de 15 de Março de 1978

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Marajoara Ltda., posteriomente Rádio Marajoara S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belém, Estado do pará.

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Art. 1º

. Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 43.878, de 9 de junho de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de mesmo ano, à Radio Marajoara Ltda., posteriormente Rádio Marajoara S.A., para executar na cidade de Belém, Estado do Pará, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão outorgada.

Art. 1º do Decreto 81.450 de 15 de Março de 1978