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Artigo 2º do Decreto nº 81.450 de 15 de Março de 1978

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Marajoara Ltda., posteriomente Rádio Marajoara S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belém, Estado do pará.


Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.