Decreto nº 81.403 de de 27 de Fevereiro de 1978
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, de que trata o Decreto nº 79.109, de 11 de janeiro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de 1977 , que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 1978, 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
As alíneas "a" e "b" do artigo 2º do Decreto nº 79.109, de 11 de janeiro de 1977 , passam a vigorar com a seguinte redação: " a) Presidente b) Representante da Secretaria Nacional da Produção Agropecuária, na qualidade de Vice-Presidente".
Art. 2-o
Presidente da CCCCN será designado pelo Ministro de Estado da Agricultura, escolhido entre cidadãos que possuam conhecimentos técnicos que o qualifiquem para o exercício do cargo. (Redação dada pelo Decreto n. 83.482, de 1979)
Parágrafo único
Recaindo a escolha sobre servidor, aquele que vier a ser designado na forma deste artigo, exercerá a Presidência da Comissão sem prejuízo de seus encargos normais no órgão em que serve. (Redação dada pelo Decreto n. 83.482, de 1979)
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.