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Artigo 2-o do Decreto nº 81.403 de de 27 de Fevereiro de 1978

Altera a composição da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, de que trata o Decreto nº 79.109, de 11 de janeiro de 1977.

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Art. 2-o

Presidente da CCCCN será designado pelo Ministro de Estado da Agricultura, escolhido entre cidadãos que possuam conhecimentos técnicos que o qualifiquem para o exercício do cargo. (Redação dada pelo Decreto n. 83.482, de 1979)

Parágrafo único

Recaindo a escolha sobre servidor, aquele que vier a ser designado na forma deste artigo, exercerá a Presidência da Comissão sem prejuízo de seus encargos normais no órgão em que serve. (Redação dada pelo Decreto n. 83.482, de 1979)

Art. 2-o do Decreto 81.403 de /1978