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Decreto nº 81.400 de 22 de Fevereiro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos temos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração ), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Cecília Lisboa Lobo, para lavrar minério de ferro no lugar denominado "Miguel" ou "Pires", Distrito de São Julião, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 13.015, de 28 de julho de 1943, retificado pelo Decreto nº 48.199, de 12 de maio de 1960.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 1.858/40).


ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1978

Decreto nº 81.400 de 22 de Fevereiro de 1978