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Artigo 2º do Decreto nº 81.400 de 22 de Fevereiro de 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 1.858/40).

Art. 2º do Decreto 81.400 /1978