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Artigo 1º do Decreto nº 81.400 de 22 de Fevereiro de 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Cecília Lisboa Lobo, para lavrar minério de ferro no lugar denominado "Miguel" ou "Pires", Distrito de São Julião, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 13.015, de 28 de julho de 1943, retificado pelo Decreto nº 48.199, de 12 de maio de 1960.

Art. 1º do Decreto 81.400 /1978