Decreto nº 81.382 de 22 de Fevereiro de 1978
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta valores da Indenização de Representação de que trata o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Ficam reajustados em 38% (trinta e oito por cento), a partir de 1º de março de 1978, os atuais valores da Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Fernando Bethlem J. Araripe Macedo Gustavo Moraes Rego Reis Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1978