Artigo 1º do Decreto nº 81.382 de 22 de Fevereiro de 1978
Reajusta valores da Indenização de Representação de que trata o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reajustados em 38% (trinta e oito por cento), a partir de 1º de março de 1978, os atuais valores da Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.