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Artigo 1º do Decreto nº 81.382 de 22 de Fevereiro de 1978

Reajusta valores da Indenização de Representação de que trata o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.

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Art. 1º

Ficam reajustados em 38% (trinta e oito por cento), a partir de 1º de março de 1978, os atuais valores da Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.

Art. 1º do Decreto 81.382 /1978