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Artigo 2º do Decreto nº 81.382 de 22 de Fevereiro de 1978

Reajusta valores da Indenização de Representação de que trata o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 81.382 /1978