Artigo 2º do Decreto nº 81.382 de 22 de Fevereiro de 1978
Reajusta valores da Indenização de Representação de que trata o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.