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Decreto 81.250 de 24 de Janeiro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:
Brasília, 24 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Mineração Rio Doce Limitada, para lavrar mica, columbita e associados, no lugar denominado Ferreiras ou Ferreirão, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 8.902, de 03 de março de 1942 .
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2 301/40)
ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1978