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Artigo 2º do Decreto nº 81.250 de 24 de Janeiro de 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2 301/40)

Art. 2º do Decreto 81.250 /1978