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Artigo 1º do Decreto nº 81.250 de 24 de Janeiro de 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

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Art. 1º

. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Mineração Rio Doce Limitada, para lavrar mica, columbita e associados, no lugar denominado Ferreiras ou Ferreirão, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 8.902, de 03 de março de 1942 .

Art. 1º do Decreto 81.250 /1978