Artigo 1º do Decreto nº 81.250 de 24 de Janeiro de 1978
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Mineração Rio Doce Limitada, para lavrar mica, columbita e associados, no lugar denominado Ferreiras ou Ferreirão, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 8.902, de 03 de março de 1942 .