Decreto de 9 de Junho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Berlim, cria o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim, e dá outras providências.
Decreto de 9 de Junho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.264, de 6 de junho de 1997, DECRETA:
Brasília, 9 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.
Fica criado o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim, com sede naquela cidade, subordinado à Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1999