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Artigo 2º do Decreto de 9 de Junho de 1999

Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Berlim, cria o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.