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Artigo 3º do Decreto de 9 de Junho de 1999

Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Berlim, cria o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica criado o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim, com sede naquela cidade, subordinado à Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha.