Artigo 3º do Decreto de 9 de Junho de 1999
Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Berlim, cria o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim, com sede naquela cidade, subordinado à Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha.