Artigo 4º do Decreto de 9 de Junho de 1999
Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Berlim, cria o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.