JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 81.207 de 12 de Janeiro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 72, de 15 de agosto de 1935, referente à mina de argila situada no lugar denominado Sítio Paulicéia, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, registrado em nome de Angelo Raphael Pelegrino.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.451/35).


Ernesto Geisel Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1978

Decreto nº 81.207 de 12 de Janeiro de 1978