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Artigo 2º do Decreto nº 81.207 de 12 de Janeiro de 1978

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.451/35).

Art. 2º do Decreto 81.207 /1978