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Decreto nº 81.105 de 21 de dezembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para as Capitanias dos Portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

. Fica aprovado o Regulamento para as Capitanias dos Portos, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961 , e demais disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1977

Anexo

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