Decreto nº 81.105 de 21 de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para as Capitanias dos Portos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado o Regulamento para as Capitanias dos Portos, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961 , e demais disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1977