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Artigo 2º do Decreto nº 81.105 de 21 de dezembro de 1977

Aprova o Regulamento para as Capitanias dos Portos.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 81.105 /1977