Artigo 2º do Decreto nº 81.105 de 21 de dezembro de 1977
Aprova o Regulamento para as Capitanias dos Portos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961 , e demais disposições em contrário.