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Artigo 1º do Decreto nº 81.105 de 21 de dezembro de 1977

Aprova o Regulamento para as Capitanias dos Portos.

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Art. 1º

. Fica aprovado o Regulamento para as Capitanias dos Portos, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 81.105 /1977