Decreto nº 81.100 de 21 de dezembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Lages, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.715/77, conforme consta do processo nº 3.111/77-CFE e 254.854/77 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Lages, mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 22.12.1977