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Artigo 2º do Decreto nº 81.100 de 21 de dezembro de 1977

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Lages, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 81.100 /1977