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Artigo 1º do Decreto nº 81.100 de 21 de dezembro de 1977

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Lages, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Lages, mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.