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Decreto 8.109 de 17 de Setembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2013