Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.109 de 17 de Setembro de 2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.