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Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 8.109 de 17 de Setembro de 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Controladoria-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a

dois DAS 101.5; e

b

três DAS 101.4.

Art. 2º, b do Decreto 8.109 /2013