Decreto nº 8.108 de 17 de Setembro de 2013
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:
O Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Gleisi Hoffmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2013