Artigo 4º do Decreto nº 8.108 de 17 de Setembro de 2013
Altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.