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Decreto de 25 de Maio de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Rádio Rural de Concórdia Ltda. a concessão outorgada à Fundação Rádio Rural, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 25 de Maio de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea ''a'', do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53820.000434/98, DECRETA:

Brasília, 25 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão da Fundação Rádio Rural, outorgada pelo Decreto nº 47.807, de 20 de fevereiro de 1960 , renovada pelo Decreto nº 88.581, de 2 de agosto de 1983 , para a Rádio Rural de Concórdia Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1999