Decreto de 25 de Maio de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Rádio Rural de Concórdia Ltda. a concessão outorgada à Fundação Rádio Rural, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 25 de Maio de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea ''a'', do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53820.000434/98, DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão da Fundação Rádio Rural, outorgada pelo Decreto nº 47.807, de 20 de fevereiro de 1960 , renovada pelo Decreto nº 88.581, de 2 de agosto de 1983 , para a Rádio Rural de Concórdia Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1999