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Artigo 2º do Decreto de 25 de Maio de 1999

Transfere para a Rádio Rural de Concórdia Ltda. a concessão outorgada à Fundação Rádio Rural, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1999